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Vigilante Aprendiz na Segurança Privada: Legalidade, Limites e Boas Práticas (com destaque ao DF)

  • 2 de set.
  • 5 min de leitura

A inserção de jovens aprendizes no setor de segurança privada é uma estratégia que combina inclusão social, qualificação profissional e modernização tecnológica. Contudo, por se tratar de um segmento marcado pela periculosidade e por rígido controle regulatório, essa inclusão deve ocorrer exclusivamente em áreas de apoio e sem exposição a risco.


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Este guia apresenta o marco legal atualizado, os limites de atuação, as implicações regulatórias e as melhores práticas – com atenção especial aos acordos e convenções coletivas do Distrito Federal.


Marco Legal Atualizado: por que “vigilante aprendiz” é juridicamente incompatível


A aprendizagem profissional no Brasil é regida pela Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), regulamentada pelo Decreto 9.579/2018 e detalhada pela Portaria MTP 671/2021. Empresas de médio e grande porte devem manter entre 5% e 15% de aprendizes, considerando funções que demandem formação profissional.

No âmbito da segurança privada, o novo Estatuto da Segurança Privada, Lei 14.967/2024 (que revogou a Lei 7.102/1983), e a Portaria DG/PF nº 18.045/2023, alterada pela Portaria DG/PF nº 18.974/2024, mantêm requisitos rígidos para o exercício da função de vigilante: idade mínima de 21 anos, formação específica e registro na Polícia Federal. Esses marcos, somados ao art. 193, II, da CLT (que qualifica a vigilância como atividade perigosa), ao art. 405 da CLT e ao art. 67 do ECA (que vedam trabalho perigoso a menores), tornam juridicamente incompatível a figura do “vigilante aprendiz”.


Em síntese: cumprir a cota de aprendizagem no setor é obrigatório, porém sempre com alocação do aprendiz em funções não operacionais, livres de periculosidade, sem porte/manuseio de armas e sem tomada de decisão de intervenção.


Onde o aprendiz pode atuar na segurança privada


As atividades devem ser de apoio, com foco em formação profissional e afastamento de qualquer risco operacional. Exemplos:

  • Administração: apoio a RH, controle de documentos, registros de segurança, rotinas de compliance.

  • Tecnologia e Monitoramento Assistido: operação assistida de sistemas (CFTV, alarmes, rastreadores), sem assumir decisões de intervenção.

  • Logística de Suporte: organização de materiais, cadastros, apoio a processos internos.

Esses papéis permitem desenvolver competências técnicas alinhadas às tendências do setor (automação, análise de dados, operação de softwares de monitoramento) sem expor o jovem a periculosidade.


Atividades expressamente vedadas ao aprendiz


  • Atuar como vigilante, escolta armada, transporte de valores ou segurança pessoal privada.

  • Portar, manusear ou ter contato com armas de fogo e equipamentos de segurança destinados à atividade-fim operacional.

  • Executar rondas, intervenções, atendimentos de ocorrência ou qualquer tomada de decisão operacional.

  • Exposição a ambientes, tarefas ou escalas que impliquem risco ou periculosidade.


Capacitação técnica e reforço educacional


O programa do aprendiz deve combinar prática supervisionada no ambiente de trabalho e formação teórica em entidades qualificadas. As trilhas formativas que mais dialogam com o futuro do setor incluem:

  • Operação assistida de centrais monitoradas e SOCs (Security Operations Centers).

  • Noções de automação, IA aplicada a filtragem de eventos e análise inicial de ocorrências.

  • Gestão de dados e conformidade (logs, auditorias, privacidade e segurança da informação).


Compliance regulatório e trabalhista: como estruturar corretamente


Para empresas de segurança privada, o atendimento simultâneo às exigências do Ministério do Trabalho e da Polícia Federal é inegociável.

  • Comunicação à PF: informar o vínculo do aprendiz e mantê-lo sob fiscalização regulatória, com documentação atualizada.

  • Matriz de atividades permitidas: descrever tarefas autorizadas, excluir as vedadas, mapear riscos e controles.

  • POPs e segregação: procedimentos operacionais padronizados que excluam decisões de intervenção; segregação física/funcional das áreas de risco.

  • PGR e Saúde Ocupacional: registrar a gestão de riscos, a supervisão intensificada e o acompanhamento médico-ocupacional.

  • Requisitos trabalhistas: jornada reduzida (até 6h diárias, ou 8h com educação formal), remuneração compatível, registro formal e trilha formativa com entidade habilitada.


Fiscalização e jurisprudência recente


Decisões trabalhistas de 2024 têm reafirmado que aprendizes não podem exercer funções operacionais de vigilância por falta de formação específica e pela impossibilidade de portar armas. A responsabilização por desvio de função é múltipla: autuações trabalhistas, sanções administrativas e possíveis restrições regulatórias pela PF.


Em linha com esse rigor, a 16ª Turma do TRT-2, em setembro de 2024, proferiu decisão unânime que: fixou prazo de 1 ano para adequação da cota de aprendizes em empresa de segurança privada; determinou comprovação bimestral das providências; e previu multa diária de 1/30 do menor piso salarial da categoria de vigilantes do município de São Paulo em caso de descumprimento.


Distrito Federal: o papel de CCTs e ACTs na implementação segura


No DF, acordos e convenções coletivas da categoria têm detalhado boas práticas para aprendizagem sem exposição a risco e sem contrariar a legislação federal e as normas da PF. Entre as cláusulas recorrentes:

  • Delimitação do escopo do aprendiz a funções administrativas e ao monitoramento eletrônico assistido.

  • Supervisão contínua por profissional habilitado e POPs que excluem decisões de intervenção.

  • Vedação expressa a atividade-fim operacional e a qualquer porte/manuseio de armas.

  • Jornada compatível com a formação teórica e comunicação do vínculo à Polícia Federal.

  • Reforço de compliance: matriz de atividades permitidas e documentação padronizada.


Na prática, programas no DF que observem a CCT/ACT vigente e trilhas voltadas a SOCs, automação e análise inicial de eventos cumprem a cota, protegem o jovem e preservam a integridade jurídica das empresas.


Benefícios e desafios para o setor


Benefícios

  • Inclusão social: acesso de jovens ao mercado de trabalho, com formação cidadã e técnica.

  • Qualificação tecnológica: desenvolvimento de habilidades em dados, automação e softwares de monitoramento.

  • Eficiência operacional: aprendizes em áreas-meio liberam vigilantes para atividades críticas, reduzindo custos.

  • Pipeline de talentos: diminuição do turnover e maior aderência cultural desde cedo.

Desafios

  • Limites de atuação: impossibilidade de participar de operações externas ou de segurança direta.

  • Investimento em estrutura: necessidade de ambientes segregados, supervisão e POPs claros.

  • Base de cálculo da cota: debates sobre exclusões do denominador (funções vedadas) geram autuações e controvérsias.

  • Compliance contínuo: fiscalização integrada de PF e Ministério do Trabalho, com risco de multas e restrições regulatórias.


Perspectivas e tendências


Avança a integração entre PF, Ministério do Trabalho e Justiça do Trabalho, com tendência à padronização de guias setoriais e cláusulas-modelo para aprendizagem segura. O crescimento de SOCs e a digitalização ampliam funções técnicas de entrada (análise inicial de eventos, conformidade de dados), ideais para aprendizes sem periculosidade. O resultado é um setor mais moderno, com melhor retenção de talentos e aderência às exigências sociais e tecnológicas contemporâneas.


Passo a passo para empresas: implementação segura da aprendizagem


  1. Mapeie as funções de apoio livres de risco e elabore a matriz de atividades permitidas.

  2. Selecione entidade formadora reconhecida e construa trilhas alinhadas a SOCs e automação.

  3. Comunique o vínculo do aprendiz à Polícia Federal e organize a documentação regulatória.

  4. Implemente POPs que excluam decisões operacionais e segregue fisicamente as áreas de risco.

  5. Treine supervisores e colegas sobre limites de atuação e canais de reporte.

  6. Monitore jornada, formação teórica, avaliações e registros (PGR, auditorias, logs).

  7. Revise periodicamente a conformidade com CCT/ACT (no DF) e com as normas da PF e do Ministério do Trabalho.

Conclusão


A aprendizagem na segurança privada é não apenas possível, como desejável – desde que estruturada com rigor legal e foco em áreas administrativas e tecnológicas, sem qualquer traço de periculosidade. Com o novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024), as Portarias da PF e a proteção integral ao adolescente, a mensagem é clara: cumprir a cota é obrigatório, e fazê-lo com segurança jurídica e pedagógica é o caminho para formar profissionais, reduzir desigualdades e modernizar o setor sem comprometer a conformidade.


Para aprofundar seus conhecimentos, especialmente nas complexas disciplinas de legislação que são a base da nossa atuação, uma ótima dica é buscar material complementar de qualidade. O site www.franciscoprofessor.com oferece apostilas e videoaulas focadas nesses temas.


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